30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/43
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Junho de 2008 — Denka International/Comissão
(Processo T-30/07) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 2006/92/CE - Limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos - Não afectação individual - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/74)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Denka International BV (Barneveld, Países Baixos) (Representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: Parpala e B. Doherty, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Directiva 2006/92/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos das substâncias captana, diclorvos, etião e folpete (JO L 311, p. 31)
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Denka International BV suportará as suas despesas e as da Comissão.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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