30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/51
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2009 — IPK International — World Tourism Marketing Consultants/Comissão
(Processo T-41/07) (1)
(Projecto Ecodata - Decisão da Comissão prévia à execução forçada de um crédito em virtude de uma decisão anterior - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito)
2010/C 24/90
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IPK International–World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima, agente, assistido de C. Arhold, advogado)
Objecto
Recurso da decisão C(2006) 6452 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à recuperação de adiantamentos no montante de 318 000 euros recebidos pela IPK International–World Tourism Marketing Consultants GmbH para o projecto Ecodata, por aplicação da decisão de concessão de um apoio financeiro, de 4 de Agosto de 1992, antes da anulação desse apoio, por decisão da Comissão de 13 de Maio de 2005.
Parte decisória
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão cada uma as suas próprias despesas.
(1) JO C 82, de 14.4.2007.
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