23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/12
Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão
(Processo T-52/07) (1)
(Cooperação para o desenvolvimento - ECHO - EuropeAid - Exclusão de contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário e pelo FED - Colocação em liquidação e cessação de atividade da organização humanitária - Não conhecimento do mérito)
2012/C 184/22
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale (Roma, Itália) (representantes: P. Vitali, G. Verusio, G. M. Roberti e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, C. Hermes e F. Moro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 5802 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2006, que visa aplicar uma sanção administrativa à organização não governamental (ONG) Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2.
A Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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