19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/20
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho
(Processo T-91/07) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 41/2007 - Recuperação das unidades populacionais de bacalhau - Fixação dos TAC para 2007 - Acto de alcance geral - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)
(2008/C 183/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WWF-UK (Godalming, Surrey, Reino Unido) (Representantes: R. Stein, solicitor, P. Sands e J. Simor, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. de Gregorio Merino e M. Moore, agentes)
Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver e M. van Heezik, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007 L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
A WWF-UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho.
3)
A Comissão suportará as próprias despesas.
(1) JO C 117 de 26.6.2007.
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