30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/52
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão
(Processo T-94/07) (1)
(«Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta»)
2010/C 24/91
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Khan, agente)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4963 final da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativa a um empréstimo por um consórcio de bancos e a um empréstimo bilateral concedidos no quadro da construção pela Framatome ANP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.
(1) JO C 117, de 29.5.2007.
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