21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/46
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Longevity Health Products/IHMI — Hennig Arzneimittel (Cellutrim)
(Processo T-169/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Cellutrim - Marca nominativa nacional anterior Cellutrim - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e, em parte, desprovido de qualquer fundamentos jurídico»)
(2009/C 44/81)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Longevity Health Product, Inc. (Nassau, Bahamas) (Representante: J. Korab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Henning Arzneimittel GmbH & Co. KG (Flörsheim, Alemanha) (Representantes: S. Ziegler, C. Kleiner e F. Dehn, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1123/2006-1) relativa a um processo de declaração de nulidade que opõe a Celltech Pharma GmbH & Co. KG, posteriormente Hennig Arzneimittel GmbH & Co. KG, à Longevity Health Products, Inc.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Longevity Health Products, Inc, é condenada nas despesas.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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