22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/38
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Cementownia «Odra»/Comissão
(Processo T-199/07) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão à Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não levantar objecções em contrapartida de certas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 301/65)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Cementownia «Odra» SA (Opole, Polónia) (representantes: P. K. Rosiak e F. Puel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela República da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).
Parte decisória
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Cementownia «Odra» SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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