6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/29
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2011 — Eurallumina/Comissão
(Processo T-207/07 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 232/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Eurallumina SpA (Portoscuso, Itália) (Representantes: L. Martin Alegi e R. Denton, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: N. Khan et D. Grespan, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/375/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2007, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região da Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha, concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália [C 78/2001 (ex NN 22/01), C 79/2001 (ex NN 23/01), C 80/2001 (ex NN 26/01)] (JO L 147, p. 29), na parte respeitante à recorrente.
Dispositivo
1.
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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