12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/16
Despacho do juiz das medidas provisórias de 15 de Novembro de 2007 — Donnici/Parlamento
(Processo T-215/07 R)
(«Medidas provisórias - Decisão do Parlamento Europeu - Verificação da aplicação dos poderes dos eleitos - Invalidação de um mandato parlamentar resultante do direito eleitoral nacional - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses»)
(2008/C 8/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Beniamino Donnici (Castrolibero, Itália) (Representantes: M. Sanino, G. M. Roberti, I. Perego e P. Salvatore, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu (Representantes: H. Krück, N. Lorenz e A. Caiola, agentes)
Interveniente em apoio do demandante: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Interveniente em apoio do demandado: Achille Occhetto (Roma, Itália) (representantes: P. De Caterini e F. Paola, advogados)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 24 de Maio de 2007 sobre a verificação dos poderes de Beniamino Donnici [2007/2121 [REG)], até que o Tribunal de Primeira Instância profira decisão sobre o recurso no processo principal.
Parte decisória
1)
Fica suspensa a execução da decisão do Parlamento Europeu de 24 de Maio de 2007 sobre a verificação dos poderes de Beniamino Donnici [2007/2121 [REG)].
2)
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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