4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/24
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2009 — Vitro Corporativo/IHMI — Vallon (√)
(Processo T-229/07) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito da causa»)
(2009/C 82/42)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Vitro Corporativo, SA de CE (Nuevo Leon, México) (Representante: J. Botella Reina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. López Fernández de Corres, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vallon GmbH (Horb, Alemanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Novembro de 2006 (processo R 1363/2005-1), relativo a um processo de oposição entre a Vitro Corporativo SA de CV e a Vallon GmbH
Parte decisória
1.
Não há que conhecer do mérito da causa.
2.
A recorrente é condenada nas despesas.
(1) JO C 199 de 25.8.2007.
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