26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/31
Despacho do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Secure Computing/IHMI — Investrónica (SECUREOS)
(Processo T-277/07) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância)
2011/C 347/50
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Secure Computing Corp. (Roseville, Minnesota, Estados Unidos) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Investrónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente, E. López Leiva, posteriormente J. L. Zurdo Rivas, posteriormente J. L. Zurdo Rivas e E. López Camba, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Abril de 2007 (processo R 1063/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Investrónica, SA e a Secure Computing Corp.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma, metade das despesas efectuadas pelo recorrido.
(1) JO C 235, de 6 de Outubro de 2007.
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