5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/36
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2008 — Grohe/IHMI — Compañía Roca Radiadores (ALIRA)
(Processo T-315/07) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Inutilidade superveniente da lide)
(2008/C 171/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Compañía Roca Radiadores, SA (Barcelona, Espanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007 (processo R 850/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Grohe AG e a Compañía Roca Radiadores, SA.
Parte decisória
1)
É julgada extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.
2)
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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