9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/23
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2007 — FMC Chemical e o./Comissão
(Processo T-350/07 R)
(«Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Falta de urgência»)
(2008/C 37/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: FMC Chemical (Bruxelas, Bélgica); Arysta Lifescience SAS (Noguères, France); Belchim Crop Protection NV (Londerzeel, Bélgica); FMC Foret, SA (Sant Cugat de Valles, Espanha); F&N Agro Slovensko spol. s.r.o. (Bratislava, Eslováquia); F&N Agro Ceská republika spol. s.r.o. (Praga, República Checa); F&N Agro Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); e FMC Corp. (Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos da América) (Representantes: C. Mereu e K. Van Valdegem, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/416/CE da Comissão, de 13 de Junho de 2007, relativa à não inclusão da substância activa carbofurano no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 156, p. 30), até à prolação do acórdão no processo principal.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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