23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/43
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2007 — Dow AgroSciences e o./Comissão
(Processo T-367/07 R)
(«Medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Falta de urgência»)
(2008/C 51/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Hertforshire, Reino Unido); Dow AgroSciences BV (Hoek, Países Baixos); Dow AgroSciences Danmark A/S (Kongens Lyngby, Dinamarca); Dow AgroSciences GmbH (Munique, Alemanha); Dow AgroSciences (Mougins, França); Dow AgroSciences Export (Mougins); Dow AgroSciences Hungary kft (Budapeste, Hungria); Dow AgroSciences Italia Srl (Milão, Itália); Dow AgroSciences Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); Dow AgroSciences Distribution (Mougins); Dow AgroSciences Iberica, SA (Madrid, Espanha); Dow AgroSciences s.r.o. (Praga, República Checa); Dow AgroSciences LLC (Indianapolis, Indiana, Estados Unidos) (Representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: B. Doherty e L. Parpala, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/437/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2007, relativa à não inclusão da substância activa haloxifope-R no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 163, p. 22), até ser proferido acórdão no processo principal.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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