17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/39
Despacho do Tribunal Geral de 4 de Fevereiro de 2010 — Crunch Fitness International/IHMI — ILG (CRUNCH)
(Processo T-408/07) (1)
(«Marca comunitária - Extinção - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito»)
2010/C 100/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Crunch Fitness International. Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: inicialmente J. Barry, solicitor, em seguida H. Johnson, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Laitinen e D. Botis, agentes.)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: ILG Ltd (Dun Laoghaire, Irlanda) (representante: A. von Mühlendahl, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Agosto de 2007 (processo R 1168/2005-4), relativa a um processo de extinção entre a ILG Ltd e a Crunch Fitness International, Inc.
Dispositivo
1.
Já não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A recorrente e a interveniente suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.
(1) JO C 8 de 12.1.2008.
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