17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/40
Despacho do Tribunal Geral de 12 de Fevereiro de 2010 — Comissão/CdT
(Processo T-456/07) (1)
(«Recurso de anulação - Regime de pensões comunitário - Obrigação de o CdT pagar uma contribuição a título dos exercícios orçamentais de 1998 a 2005 - Acto irrecorrível - Acto que não produz efeitos jurídicos relativamente a terceiros - Inadmissibilidade manifesta»)
2010/C 100/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Pasquier e D. Martin, agentes)
Recorrido: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) (representantes: inicialmente G. Vandersanden, em seguida L. Levi, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da alegada decisão por meio da qual o CdT não pagou, para o orçamento geral, a título dos exercícios orçamentais de 1998 a 2005, uma contribuição representativa da parte do financiamento do regime de pensões comunitário que incumbe ao empregador
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 190, de 12.8.2006 (anteriormente processo C-269/06).
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