20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/27
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Outubro de 2008 — Imperial Chemical Industries/IHMI (FACTORY FINISH)
(Processo T-487/07) (1)
(«Incidente processual - Marca comunitária - Representação por um advogado»)
(2008/C 327/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Imperial Chemical Industries plc (Londres, Reino Unido) (Representante: S. Malynicz, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Objecto do processo
Pedido, ao abrigo do artigo 114.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, destinado a reconhecer a W. Johnston a qualidade de representante da recorrente no presente processo.
Parte decisória
1.
O pedido destinado a que o Tribunal de Primeira Instância reconheça a W. Johnston a qualidade de representante da Imperial Chemical Industries plc é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
(1) JO C 51 de 23.2.2008.
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