Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009 – Apache Footwear e Apache II Footwear/Conselho
(Processo T‑1/07)
«Dumping – Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname – Estatuto de empresa que opera em economia de mercado – Interesse da Comunidade»
1. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações originárias de países que não têm uma economia de mercado, conforme visados no artigo 2.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 384/96 – Aplicação das regras relativas aos países com economia de mercado – Aplicação reservada aos produtores que preencham os requisitos enunciados no artigo 2.°, n.° 7, alínea c), do Regulamento n.° 384/96 – Grupo de sociedades (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 7) (cf. n.os 84 a 85)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Regulamentos que instituem direitos antidumping (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 96)
3. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 111 a 112)
Objecto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1), na medida em que diz respeito às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Apache Footwear Ltd e a Apache II Footwear Ltd (Qingxin) suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias, a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC), a BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas e os outros dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas.
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