Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Galderma/IHMI – Lelas (Nanolat)
(Processo T‑6/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat – Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑50)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre Galderma SA e Tihomir Lelas.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Tihomir Lelas
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Nanolat para produtos das classes 1, 3 e 5 – pedido n.° 3088986
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Galderma SA
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca nominativa alemã TANNOLACT para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Galderma SA é condenada nas despesas.
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