Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)
(Processo T-8/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TG Torre Galatea – Marca nominativa comunitária anterior TORRES 10 – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 43 e 71)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Outubro de 2006 (processo R 168/2006-2) relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Fundacíon Gala-Salvador Dali.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Fundación Gala-Salvador Dalí
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa TG Torre Galatea para produtos da classe 33 – pedido n.° 2730513
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Miguel Torres, SA
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marca nominativa comunitária TORRES 10 para produtos da classe 33 (pedido n.º 466896), bem como diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais.
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição e indeferimento de pedido de registo de marca.
Decisão da Câmara de Recurso:
Concessão de provimento ao recurso, anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
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