Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – FVB/IHMI – FVD (FVB)
(Processo T‑10/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FVB – Marca nominativa nacional anterior FVD – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 51 a 57)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Novembro de 2006 (processo R 1343/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH e a FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa FVB para serviços das classes 35 e 36 – pedido n.° 2126175
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vermögensberatung Deutschland mbH (anteriormente FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH)
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional nominativa FVD para serviços da classe 36.
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição, recusa parcial de registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH é condenada nas despesas.
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