Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (TORRE DE BENÍTEZ)
(Processo T-16/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa TORRE DE BENÍTEZ – Marcas nacionais, comunitárias e internacionais nominativas e figurativas anteriores que evocam uma pluralidade de torres – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46 e 73)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Novembro de 2006 (R 36/2006-2), relativa ao processo de oposição entre a Miguel Torres, SA, e a Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa TORRE DE BENÍTEZ para produtos da classe 33 – pedido n.° 2438018
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Miguel Torres, SA
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas nacionais e internacionais Torres para produtos da classe 33, bem como diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Miguel Torres, SA, é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy