Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Grécia/Comissão
(Processo T‑33/07)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Azeite, algodão, passas de uva e citrinos – Não respeito dos prazos de pagamento – Prazo de 24 meses – Avaliação das despesas a excluir – Controlos fundamentais – Princípio da proporcionalidade – Princípio ne bis in idem – Extrapolação das constatações de deficiências»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme modificado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 80 a 82, 116, 117, 140, 197, 265, 279, 285, 292 a 294, 321 e 372)
2. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.os 166 e 190)
3. Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos (cf. n.° 227)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo, alínea a); Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme modificado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 230 a 232, 236, 240 e 381)
5. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Decisão da Comissão relativa à supressão de um apoio financeiro comunitário (Artigo 231.° CE) (cf. n.° 380)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que visa determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores do azeite, do algodão, das passas de uva, dos citrinos e do controlo financeiro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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