Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2008 – Leche Celta/IHMI – Celia (Celia)
(Processo T‑35/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária figurativa Celia – Marca nacional nominativa anterior CELTA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 49)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006 (processo R 294/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre Leche, Celta, SL e Celia SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Celia SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Celia para produtos e serviços das classes 16, 29 e 38 – pedido n.° 2977221
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Leche Celta, SL
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional nomativa CELTA para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.
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