Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)
(Processo T‑47/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 21, 26 a 28)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1047/2004‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ratiopharm GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa BioGeneriX para produtos e serviços das classes 5, 35, 40 e 42 – pedido n.° 1701762
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ratiopharm GmbH é condenada nas despesas.
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