Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)
(Processo T‑48/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX – Motivos absolutos de recusa – Carácter parcialmente descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) e c)] (cf. n.os 21, 25 a 27 e 37)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1048/2004‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ratiopharm GmbH
Marque comunitária em causa:
Marca nominativa BioGenerix para produtos e serviços das classes 1 e 5 – pedido n.° 1603124
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso :
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de Dezembro de 2006 (processo R 1048/2004‑4) é anulada no que diz respeito aos produtos químicos destinados a conservar alimentos da classe 1.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
A ratiopharm GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das despesas.
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