Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Fratex Indústria e Comércio/IHMI – USA Track & Field (TRACK & FIELD USA)
(Processo T‑103/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TRACK & FIELD USA – Marca figurativa nacional anterior TRACK & FIELD – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 a 74)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Janeiro de 2007 (processo R 1061/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Fratex Indústria e Comércio, Ltda e a USA Track & Field, Inc.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
USA Track & Field, Inc
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa USA TRACK & FIELD – pedido n.° 1680883
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Fratex Indústria e Comércio, Ltda
Marca ou sinal invocado no em apoio da oposição:
Marca figurativa nacional TRACK & FIELD
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Concedido provimento ao recurso interposto pela USA Track & Field, Inc.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fratex Indústria e Comércio, Ltda é condenada nas despesas.
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