Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de Fevereiro de 2011 – P.P.TV/IHMI – Rentrak (PPT)
(Processo T‑118/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa PPT – Marca nacional figurativa anterior PPTV – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94[actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)](cf. n.os 24, 75)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2007 (Processo R 1040/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a P.P.TV. – Publicidade de Portugal e Televisão, SA e a Rentrak Corp.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Rentrak Corp.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa PPT para serviços da classe 41 – pedido de registo n.° 1758382
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
P.P.TV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nacional figurativa PPTV para serviços da classe 41
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A P.P.TV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA é condenada nas despesas.
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