Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Março de 2008 – Suez/IHMI (Delivering the essentials of life)
(Processo T‑128/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Delivering the essentials of life – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 27 a 29)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Fevereiro de 2007 (processo R 811/2006‑1), relativo ao pedido de registo da marca Delivering the essentials of life como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Suez
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Delivering the essentials of life para produtos e serviços das classes 1, 9, 11, 16 e 35 a 42 – pedido n.° 4102497
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Suez é condenada nas despesas.
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