Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Mohr & Sohn/Comissão
(Processo T-131/07)
«Navegação interior – Capacidade das frotas comunitárias – Condições para a entrada em serviço de novas embarcações (regra «velho por novo») – Decisão da Comissão que recusa a aplicação da derrogação prevista para embarcações especializadas – Artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.° 718/1999»
Transportes – Navegação interior – Saneamento estrutural (Regulamento n.º 718/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.os 31 e 32, 36 e 37, 39 e 40)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão SG (2007) D/200972 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, que recusa a aplicação ao navio Niclas da derrogação prevista para embarcações especializadas no artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Paul Mohr & Sohn, Baggerei und Schiffahrt é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
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