Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 28 de Janeiro de 2009 – Volkswagen/IHMI (TDI)
(Processo T‑174/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TDI – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 62.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, c)) (cf. n.os 30, 33, 47, 49 a 51)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1479/2005‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TDI como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Volkswagen AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa TDI para produtos e serviços das classes 4, 7 e 37 – pedido n.° 842302
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Volkswagen AG suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Full & Egal Universal Law Academy