Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008 – Anvil Knitwear/IHMI – Aprile e Aprile (Aprile)
(Processo T‑179/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Aprile – Marca nominativa nacional anterior ANVIL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 73.° e 74.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 55, 57 a 63)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1076/2006 2), relativa a um processo de oposição entre a Anvil Knitwear, Inc. e a Aprile e Aprile Srl.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Anvil Knitwear, Inc. é condenada nas despesas.
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