Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Promomadrid/IHMI (MADRIDEXPORTA)
(Processo T‑180/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíena c)] (cf. n.os 26, 38)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Promomadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA
Marca comunitária em causa:
Marca mista MADRIDEXPORTA para produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 – pedido n.° 4659553
Decisão do examinador:
Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006‑1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
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