Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Abril de 2008 – Eurocopter/IHMI (STEADYCONTROL)
(Processo T‑181/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa STEADYCONTROL – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46, 50, 55)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2007 (Processo R 8/2006‑4) respeitante ao registo da marca nominativa STEADYCONTROL como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Eurocopter SAS
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa STEADYCONTROL para produtos das classes 9, 12 e 38 – pedido n.° 3560935
Decisão do examinador:
Recusa parcial do registo para produtos das classes 9 e 12
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Eurocopter SAS é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy