Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Avon Products/IHMI (ANEW ALTERNATIVE)
(Processo T‑184/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 26 e 32)
Objecto
Recurso decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006‑2) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Avon Products, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marque verbale ANEW ALTERNATIVE pour des produits de la classe 3 – demande n.° 4357919
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Avon Products, Inc. é condenada nas despesas.
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