Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 2 de Julho de 2008 – Ashoka/IHMI (DREAM IT, DO IT !)
(Processo T‑186/07)
«Marca comunitária – Pedido de registo da marca nominativa comunitária DREAM IT, DO IT ! – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Março de 2007 (processo R 635/2006‑1), relativa ao registo do sinal nominativo DREAM IT, DO IT ! como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Ashoka
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa DREAM IT, DO IT ! para serviços das classes 35, 36, 41 e 45 – pedido n.° 3844792
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ashoka é condenada nas despesas.
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