Acórdão do Tribunal Geral (Juiz Singular) de 18 de Março de 2010 – KEK Diavlos/Comissão
(Processo T‑190/07)
«Contribuição financeira paga no quadro do programa de informação do cidadão europeu (Prince) – Projecto relativo à preparação para a introdução do euro no meio escolar – Decisão que ordena o reembolso do adiantamento pago – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»
Recurso de anulação – Fundamentos – Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente – Erro de apreciação (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 36 a 39, 48, 50 a 52, 66 e 67, 70, 74, 77)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C (2006) 465 final da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, que ordena o reembolso do montante do adiantamento, acrescido de juros de mora, pago a título do contrato de contribuição financeira celebrado no quadro do programa Prince, para uma operação intitulada «The EURO – Its genuine and essential impact on schoolchildren» (Eurogenesis), relativo à preparação para a introdução do euro em meio escolar.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A KEK Diavlos é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy