Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2008 – AWWW/FEACVT
(Processo T-211/07)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Rejeição de proposta – Critérios de selecção – Critérios de adjudicação – Dever de fundamentação»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de não tomar em consideração uma proposta (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 34 a 45)
2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Critérios de selecção (cf. n.os 57 a 62)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da FEACVT, de 17 de Abril de 2007, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro de um procedimento de concurso público comunitário referente à prestação de serviços de informação e análise no domínio da qualidade do trabalho e do emprego, das relações industriais e da reestruturação a nível europeu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
Full & Egal Universal Law Academy