Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – Prana Haus/IHMI (PRANAHAUS)
(Processo T‑226/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 35)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007 (processo R 1611/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PRANAHAUS como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Prana Haus GmbH
Marca comunitária em causa :
Marca nominativa PRANAHAUS para produtos e serviços das classes 9, 16 e 35 – pedido n.° 4839916
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas.
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