Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – ecoblue/IHMI – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Ecoblue)
(Processo T‑281/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Ecoblue – Marca nominativa comunitária anterior BLUE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão − Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑25 e 37)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Abril de 2007 (processo R 844/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA e ecoblue AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ecoblue AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Ecoblue para os serviços das classes 35, 36 e 38 – pedido n.° 2871598
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas BLUE (marca comunitária n.° 1345974), BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 2065100), BLUE BBVA (marca comunitária n.° 2065621), TARJETA BLUE BBVA (marca comunitária n.° 2277291), QNTAME BLUE (marca comunitária n.° 2391878), HIPOTECA BLUE (marca comunitária n.° 2392181), HIPOTECA BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 2794998) e MOTOR BLUE JOVEN (marca comunitária n.° 3060878) para os produtos e os serviços das classes 9, 36 e 38
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição e recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ecoblue AG é condenada nas despesas.
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