Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 15 de Outubro de 2008 – TridonicAtco/IHMI (Intelligent Voltage Guard)
(Processo T‑297/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária Intelligent Voltage Guard – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou dos serviços a que se refere o pedido de registo – Dever de fundamentação da recusa de registo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1) (cf. n.° 22)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 29 a 39)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 108/2007‑2), relativo a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo Intelligent Voltage Guard.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
TridonicAtco GmbH & Co. KG
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Intelligent Voltage Guard para produtos das classes 9 e 11 – pedido n.° W874778
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A TridonicAtco GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
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