Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Hansgrohe/IHMI (AIRSHOWER)
(Processo T‑307/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa AIRSHOWER – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 24, 37)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 1281/2006‑1) respeitante ao registo do sinal nominativo AIRSHOWER como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Hansgrohe AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa AIRSHOWER para produtos e serviços das classes 11 – pedido n.° 4869319
Decisão do Examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hansgrohe AG é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy