Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de Setembro de 2011 – Tegebauer/Parlamento
(Processo T‑308/07)
«Direito de petição – Petição dirigida ao Parlamento – Decisão de arquivamento – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Admissibilidade – Dever de fundamentação»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Remissão para o anexo com vista a alicerçar argumentos expostos nos documentos escritos – Admissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 20)
2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que classifica sem seguimento uma petição – Inclusão (Artigos 194.° CE e 230.° CE) (cf. n.° 21)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que classifica sem seguimento uma petição (Artigo 194.° CE; Regulamento do Parlamento Europeu, artigo 191.°, n.° 6) (cf. n.os 23 a 30)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.° 95/2007).
Dispositivo
1)
A decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada por Ingo‑Jens Tegebauer em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.° 95/2007) é anulada.
2)
O Parlamento suportará as suas próprias despesas assim como as despesas de I.‑J. Tegebauer.
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