Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Comissão/B2 Test
(Processo T‑317/07)
«Cláusula compromissória – Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais – Incumprimento do contrato – Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão»
1. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação do beneficiário de respeitar as condições de concessão da contribuição (cf. n.° 71)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238. ° CE; Decisão 94/571 do Conselho) (cf. n.os 74, 82, 90‑91 e 99‑101)
Objecto
Pedido nos termos do artigo 238.° CE, destinado a obter a restituição do saldo do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no quadro do contrato BRST‑CT‑98‑5452, bem como o pagamento de uma indemnização.
Dispositivo
1)
A B2 Test SA é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 43 437,94 euros, a título principal, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em França, a contar de 31 de Julho de 2002 e até pagamento integral da dívida.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
A B2 Test é condenada nas despesas.
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