Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Março de 2010 – Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI – Applus Servicios Tecnológicos (A+)
(Processo T-321/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa A+ – Marca comunitária nominativa anterior AirPlus International – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos sinais – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 73.°, 74.°, e 79.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 75.°, 76.° e 83.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 43)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Junho de 2007 (processo R 310/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH e a Applus Servicios Tecnológicos, SL.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Applus Servicios Tecnológicos, SL
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa A+ para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 40, 41 e 42 – pedido n.° 2933356
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH
Marca ou sinal invocado em apoio oposição:
Marca mundial e comunitária AirPlus International para produtos e serviços das classes 9, 35, 36 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (OHMI).
3)
A Applus Servicios Tecnológicoas, SL suportará as suas próprias despesas.
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