Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2008 – CFCMCEE /IHMI (SURFCARD)
(Processo T‑325/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SURFCARD – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo parcial – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c] (cf. n.os 47, 64, 68, 73, 77‑78 e 81‑84)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Junho de 2007 (processo R 1130/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SURFCARD como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre‑Est Europe (CFCMCEE)
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa SURFCARD para produtos e serviços das classes 9, 36 e 38 – pedido n.° 3837564
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Junho de 2007 (processo R 1130/2006‑1) é anulada na medida em que recusa o registo do sinal nominativo SURFCARD como marca comunitária para os «suportes de registo magnéticos, suportes de registo ópticos» da classe 9 e para «serviços de cartões de crédito, serviços de cartões de débito» da classe 36, na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre‑Est Europe (CFCMCEE) e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.
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