Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Julho de 2008 – Entrance Services/Parlamento
(Processo T‑333/07)
«Contratos públicos de prestação de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas – Recusa de uma proposta – Erro grave em matéria profissional – Artigo 93.° do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002»
Contratos públicos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 93.°, n.° 1, c), e 94.°; Regulamento n.° 2342/2002, artigo 133.°) (cf. n.os 59 a 77)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recusar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Parlamento Europeu de recusar a proposta da Entrance Services e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.
2)
O Parlamento é condenado nas despesas.
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