Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 28 de Outubro de 2009 – Juwel Aquarium/IHMI – Potschak (Panorama)
(Processo T‑339/07)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Panorama – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actualmente artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 29 a 37)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007 (processo R 214/2006‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade em que são partes Christian Potschak e a Juwel Aquarium GmbH & Co. KG
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:
Marca nominativa Panorama para produtos das classes 11, 16, e 20 – marca comunitária n.° 2 771 087
Titular da marca comunitária:
Juwel Aquarium GmbH & Co. KG
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Christian Potschak
Decisão da Divisão de Anulação:
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração parcial de nulidade da marca comunitária
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Juwel Aquarium GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
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