Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Janeiro de 2009 – Comissão/Rednap
(Processo T‑352/07)
«Cláusula compromissória – Contratos celebrados no âmbito do quarto programa quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – Projectos Rise e Healthline – Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas – Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos – Processo à revelia»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Justiça com base numa cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio das acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – Constatação de irregularidades – Pedido de reembolso de adiantamentos, acrescidos de juros – Juros de mora (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 43, 48 e 49)
Objecto
Acção intentada pela Comissão, nos termos do artigo 238.° CE, para obter o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade no âmbito dos contratos DE 3010 (DE) Rise e HC 4007 (HC) Healthline, bem como o pagamento de juros de mora.
Dispositivo
1)
A Rednap AB é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 334 375,49 euros.
2)
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 219 125,22 euros, a contar de 1 de Junho de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75% ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.
3)
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 115 250,27 euros, a contar de 31 de Maio de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75% ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.
4)
A Rednap é condenada nas despesas.
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