Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Focus Magazin Verlag/IHMI – Editorial Planeta (FOCUS Radio)
(Processo T-357/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FOCUS Radio – Marcas nominativas nacionais anteriores FOCUS MILENIM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 27-28 e 46)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Julho de 2007 (processo R 269/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Editorial Planeta, SA, e a Focus Magazin Verlag GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Focus Magazin Verlag GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa FOCUS Radio para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.º 2340289
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Editorial Planeta, SA.
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas e figurativas nacionais FOCUS MILENIUM, PLANETA FOCUS e PLANETA FOCUS 99 para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e recusa parcial do pedido de marca comunitária
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Focus Magazin Verlag GmbH é condenada nas despesas.
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